VISITE O BLOG RENILTON PFEIFER - CORRETOR DE SEGUROS

VISITE O BLOG RENILTON PFEIFER - CORRETOR DE SEGUROS

Olá! Visite o Blog RENILTON PFEIFER - CORRETOR DE SEGUROS! http://reniltoncorretor.blogspot.com.br/

segunda-feira, 14 de março de 2016

Vigilância abusiva na web não reduz crimes, apenas restringe liberdade

Sergio Amadeu da Silveira

Especial para o UOL14/03/201606h00


A internet encontra-se sob ataque. Os aparatos de segurança e de justiça agem cada vez mais de modo extremo e hiperdimensionado. Alegam proteger a sociedade de supostos inimigos. Seus expoentes clamam pelo fim das restrições ao acesso das autoridades aos dados armazenados pelos cidadãos e pela possibilidade de interceptação plena da comunicação em rede. Sem isso, dizem, não poderão enfrentar os quatro cavaleiros do infoapocalipse: o terrorismo, o tráfico de drogas, a pedofilia e a lavagem de dinheiro.

Como em uma atualização de Thomas Hobbes, autoridades alegam que é melhor abrirmos mão dos nossos direitos e garantias individuais em função da nossa segurança. Alguns deputados até tentam aprovar a obrigação de cadastro com CPF para acessar as aplicações da internet. Trata-se da atualização das ideias de Jeremy Bentham, que propunha a obrigação dos membros das classes perigosas –ou seja, os pobres– a andarem com a identificação claramente estampada em suas roupas.

Assim como é pouco provável que um assaltante de banco utilize seu nome verdadeiro para praticar o ato criminoso, é mais improvável ainda que os crackers invadam servidores de empresas sem usarem serviços de proxys anônimos, embaralhadores de endereços de rede e tecnologias para se esconderem entre os bilhões de pontos das redes digitais. No final, cadastros e registros abusivos fragilizam o cidadão comum que passam a ter seus dados reunidos e vendidos para empresas de marketing, seguros e modulação de comportamentos.

Na verdade, a internet deixa rastros digitais e registros de todos os acessos que fazemos. Apenas seguindo os metadados coletados nas redes, tanto a polícia e as empresas, quanto os criminosos podem obter informações impressionantes das pessoas que são alvo de sua coleta. Não é por menos que uma das grandes batalhas no processo legislativo da aprovação do Marco Civil da Internet deu-se em torno do que deveria ser obrigatoriamente armazenado pelos provedores e como as autoridades poderiam acessar tais dados sem destruir os direitos de privacidade, sem os quais nenhuma democracia poderá sobreviver.

O Marco Civil, para ser aprovado, teve de incorporar alguns excessos, como o de entrega de dados cadastrais para as autoridades sem ordem judicial ou o da absurda obrigação dos provedores de aplicação comerciais –sites, em geral– serem obrigados a guardarem os endereços IP de quem os acessou.

Enfim, a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil define que alguns provedores de conexão, aqueles que forem administradores de sistemas autônomos, devem guardar por um ano os registros de acesso do usuário, principalmente, o IP utilizado e a hora de acesso à rede. Também exige das empresas de conteúdo e das plataformas de relacionamento online que guardem o IP de quem acessou sua aplicação e por quanto tempo permaneceu. Em nenhum momento a lei manda copiar o conteúdo comunicado, os dados trocados, muito menos organizar um sistema permanente de intrusão nas comunicações. 

Estranhamente, a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzodan, pedia para o WhatsApp as conversas realizadas por uma possível quadrilha de criminosos. O WhatsApp, empresa comprada pelo Facebook, alegou que não possui as informações armazenadas. O que será que aconteceu? O judiciário não acreditou na resposta? Não se sabe exatamente nem mesmo qual foi o pedido. Cada vez mais, solicitações judiciais na internet são feitas sob sigilo de justiça. Seria necessário?

Diferentemente do que foi alegado em algumas páginas nas redes sociais, o Marco Civil não dá base alguma para tamanho exagero que foi cometido nesse caso. O Tribunal de Justiça de Sergipe lançou uma nota em que diz que a prisão do senhor Diego Dzodan foi decretada "por impedir a investigação policial, com base no art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013". Trata-se da Lei das Organizações Criminosas.

O que mais assusta é que a polícia considera que as empresas devem armazenar todas as mensagens dos cidadãos. Do mesmo modo, não me surpreendeu o fato do FBI ter pedido a chave que quebra a criptografia dos celulares da Appleapós um atentado terrorista recente nos Estados Unidos. O que é aterrorizante é o fato de a Apple assumir que possui esse mecanismo de intrusão na máquina dos seus usuários. Esse descabido grau de vigilância não reduzirá os crimes, apenas tornará a democracia mais frágil e os cidadãos mais cerceados.





Matéria retirada do site:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ANÚNCIO - FACULDADE APOGEU EAD 03

chamada geral

Anúncio - Digital Afiliados - Banner do Sistema Multas Detran

ANÚNCIO BIDVERTISER

ANÚNCIO BIDVERTISER

Sistema Trabalhe em Casa do Clique Banner 05

Clique Banner para Anunciantes 03

Clique Banner para Anunciantes texto 12

AFILIE-SE NO IMAGEM FOLHEADOS

IMAGENS FOLHEADOS

IMAGENS FOLHEADOS PARA AFILIADOS

PROGRAMA DE AFILIADOS IMAGEM FOLHEADOS

MONETIZAÇÃO DE WEBSITE OU BLOG BIDVERTISER

Anúncios AnunciAD 02

Sistema Trabalhe em Casa do Clique Banner 02

Clique Banner para Anunciantes 12

Clique Banner para Anunciantes texto 11

ANÚNCIO BIDVERTISER

ANUNCIAD PARA AFILIADOS - MONETIZAÇÃO DE SITES E BLOGS 02