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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Após ação conjunta entre Sindicato e MPT, BB é condenado por usar assédio moral como 'ferramenta de gestão'

19 JUNHO 2015

PUBLICADO EM NOTÍCIAS

Após ação conjunta entre Sindicato e MPT, BB é condenado por usar assédio moral como 'ferramenta de gestão'




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil por danos morais coletivos por prática sistêmica de assédio moral. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do tribunal ao negar provimento a agravo do banco contra condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO). O valor será revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Além de se abster de praticar assédio moral, o banco também está obrigado a constituir comissão de empregados encarregada de receber e apurar denúncias, fazer investigação, prevenção e saneamento desses casos, mantendo-se o sigilo da fonte, sob pena de multa que pode chegar a R$ 1 milhão. De acordo com a sentença, “a referida comissão deve ser integrada por representantes dos trabalhadores, eleitos por estes, garantindo a participação de membros do sindicato da categoria profissional no processo de eleição, podendo haver participação de representantes do empregador”.

Para o ministro Lelio Bentes, presidente da Primeira Turma, "uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos". O TRT chegou a afirmar que ficou evidenciada “a prática do assédio como verdadeira ferramenta de gestão” por parte do BB.

No recurso apresentado ao TST, o BB reiterou já ter adotado medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. Mas o ministro Hugo Scheuermann afastou a alegação. Para ele, “não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos”, afirmou. “O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação.”

“O Sindicato teve atuação exemplar nessa ação civil pública, pois fez várias denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e o municiou de documentos e provas testemunhais. A decisão é muito importante, pois o judiciário reconheceu aquilo que é do senso comum da maioria dos funcionários do BB, que é a utilização pelo banco do assédio moral como ferramenta de gestão”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.


Histórico

A ação civil pública contra o BB foi movida pelo MPT a partir de denúncias encaminhadas à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, dando conta de atos de assédio moral praticados em vários estados. Entre os casos investigados, há episódios de retaliação a bancários que aderiram a greve, descomissionamento como forma de punição a funcionários que processaram a instituição, isolamento de empregado portador de HIV e desrespeito à licença-maternidade dias após o parto, o que resultou em acidente vascular cerebral da vítima.

O primeiro caso que levou o MPT a ingressar com a ação ocorreu na ouvidoria externa do banco, em Brasília. Além da funcionária que fez a denúncia, foram ouvidas pelo órgão diversas testemunhas que trabalharam no setor, comprovando não só a ocorrência de assédio moral de extraordinária violência por parte da chefia como também que as instâncias superiores do banco não deram nenhuma importância às reiteradas reclamações das vítimas.



Renato Alves
Do Seeb Brasília





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