Publicado29/04/2016 - 08h31
Atualizado29/04/2016 - 08h55
De acordo com o advogado da APP Sindicato, Agnaldo Ferreira dos Santos, o Inquérito Policial Militar que tramitava na Vara de Justiça Militar foi arquivado. O juiz entendeu que não houve crime de cunho militar, mas reconheceu que houve excessos da polícia, fatos que deveriam ser reclamados na Justiça comum, não na militar. A batalha no Centro Cívico aconteceu dia 29 de abril do ano passado.
Além disto, quem figurava como réu do processo eram os soldados que participaram do confronto. No entender do magistrado, não são os soldados que devem ser responsabilizados, pois apenas cumpriram ordens, e sim as autoridades que autorizaram e comandaram o confronto. Também considerou que não houve crime militar pois, utilizando técnicas adequadas e não letais, os policiais cumpriram de forma satisfatória a ordem judicial, que determinava que a Polícia Militar não deveria deixar nenhum dos manifestantes entrarem na Assembleia Legislativa e a votação lá dentro fosse garantida com tranquilidade. Além disto, diz o juiz, há indícios de que não foram os policiais que iniciaram as agressões.
Ação
Outra ação coletiva, proposta pela APP Sindicato, também foi extinta. Solicitava danos morais e materiais para os 197 servidores que foram feridos pelos policiais e registraram boletim de ocorrência.
O juiz entendeu que cada pessoa sofreu danos de tipos e intensidades diferentes. Por isto, cada um deveria ingressar com uma ação individual e não cabe uma decisão coletiva, igual para todos.
A APP está auxiliando os servidores e já deu entrada em mais de 140 ações. Alguns servidores não entraram com a ação porque ainda não conseguiram reunir alguns documentos necessários.
Matéria retirada do site:
Link encurtado: http://adf.ly/1ZvMY6/diversos-temas
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