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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Correio aponta taxas abusivas, que, às vezes, são pagas sem você perceber

Nessas situações, é importante procurar os órgãos de defesa para que as infrações administrativas sejam identificadas. Em determinados casos, multas podem ser aplicadas.

postado em 29/06/2015 06:01 / atualizado em 29/06/2015 09:27

Flávia Maia


Ao adquirir um produto ou um serviço, o consumidor precisa ficar atento ao que está pagando. Em certas situações, taxas irregulares podem estar embutidas nos custos. Com o auxílio do Procon do Distrito Federal, o Correio fez uma lista com cinco tarifas consideradas abusivas por descumprirem a legislação, mas que continuam presentes no cotidiano do consumidor. São elas: a taxa de emissão de diploma; a de corretagem; a de consumação mínima e a da perda de comanda; as de abertura de crédito (TAC) e de carnê (TEC); e a de adesão para plano de saúde (veja ilustração).

Geralmente, essas cobranças se mostram irregulares, pois são custos próprios da empresa repassados ao comprador, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela legislação, o cliente só paga por aquilo que contratou efetivamente. A TAC e a taxa de adesão ao plano de saúde são exemplos de situações em que o empresário exige do cliente os custos operacionais. Nesses casos, o cliente paga uma taxa de administração, que, na verdade, não passa de gastos de escritório, como análise pessoal em órgãos de proteção ao crédito e custos com papel e tinta de impressora. “Ainda que o fornecedor não haja de má-fé, o CDC veda o desequilíbrio. Porque é isso o que ocorre quando o cliente paga uma taxa indevida”, explica o diretor-geral adjunto do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Cristiano Heineck Schmitt.

A taxa de corretagem é uma tarifa que costuma causar confusão na hora da contratação. Se o profissional for contratado para ajudar na prospecção de um imóvel desejado, a comissão deve ser paga. Porém, se o corretor estiver a serviço da incorporadora ou da imobiliária, quem deve pagar é a empresa. “Os profissionais que ficam nos quiosques das empresas ou em tendas próximas aos edifícios estão trabalhando para a empresa, que deve custear o serviço, que é alto e varia de 5% a 10% do preço do imóvel. Esse tem sido o entendimento dos tribunais brasileiros”, esclarece a advogada Cláudia Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Os riscos do negócio também podem estar embutidos na venda, o que igualmente é proibido. É o que ocorre com a tarifa de perda de comanda, comum em bares e boates. “O fornecedor passa para o cliente a responsabilidade dele de controlar o que está sendo consumido. Isso é um risco do negócio, não do consumidor; por isso, ele não deve pagar”, explica Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon do Distrito Federal. Além disso, para Procons e associações de defesa, a taxa de consumação mínima é considerada venda casada, também ilegal.

Embora proibida pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2006 e por leis estaduais e distritais, a taxa de emissão de diplomas continua assombrando os recém-formados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Federal fizeram uma investigação de dois anos sobre o assunto e tentaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as faculdades para tentar cessar a prática. Porém, nem mesmo a presença fiscalizadora tem sido suficiente (leia Memória).

O gestor ambiental João de Deus Oliveira Filho, 37 anos, tenta com a Faculdade JK, do Recanto das Emas, a isenção da tarifa de R$ 100 para que ele possa pegar o diploma. A colação de grau de João ocorreu em março e, desde então, ele briga para não pagar a quantia. “Não questiono o valor, mas o fato de pagar por algo que é indevido”, defende.

Ele esteve na instituição para pegar o certificado de conclusão quando foi surpreendido com a informação de que teria que fazer um depósito de R$ 100. “Eu já tinha pesquisado na internet que essa prática é abusiva. Depois, entrei em contato com o MEC e com o Procon para ter certeza”, conta. Ao chegar à faculdade sem o boleto pago, a secretária recusou-se a receber a documentação, em um primeiro momento. Somente após muita discussão, ele conseguiu que ela recebesse a documentação mesmo sem o pagamento. “Agora, eu espero que o meu diploma saia. Alguns colegas de classe pagaram para receber o documento, mas isso não é certo.”

Procurada pelo Correio, a diretora da unidade do Recanto das Emas da Faculdade JK, Maria Conceição Reis, pediu desculpas ao aluno pela situação, afirmou que a cobrança foi equivocada e que a secretária da instituição resolveu a questão.

Preço final
Na opinião de especialistas, as taxas continuam a existir porque, muitas vezes, elas passam desapercebidas pelo consumidor, seja pelo baixo valor, seja pela quantidade de itens cobrados. A taxa de emissão de carnê, por exemplo, custa, em média, de R$ 2 a R$ 10, valor considerado pequeno em relação a outras taxas, como a de corretagem. Por isso, muitos clientes optam por não reclamar. Isso, porém, consagra a prática ilegal. “O consumidor precisa colocar o pé no chão e questionar o porquê de ele pagar aquele preço”, alerta Cláudia Almeida, do Idec. A advogada orienta, ainda, que seja pedida a fatura detalhada dos itens pagos. “A taxa pode estar somada ao preço final, e o consumidor não percebe; por isso, é preciso uma nota com todos os custos e os gastos detalhados.”

O Procon-DF orienta o consumidor que procure uma de suas unidades em caso de cobrança de taxas abusivas. “Ao perceber a tarifa irregular, o cliente deve tentar com o fornecedor que ele retire a taxa. Se isso não acontecer, é muito interessante buscar o Procon, pois essas cobranças ilegais são infrações administrativas e podem gerar multa. Assim, a gente pode tentar inibir esse fornecedor de praticar taxas ilegais com outros consumidores”, diz Felipe Mendes, do Procon-DF. Por se tratar de uma cobrança abusiva, o CDC estabelece a devolução do valor pago em dobro.




Texto retirado do site: 

Link encurtado: http://adf.ly/1K1zrM

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