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domingo, 28 de junho de 2015

Bolsa Juízes federais com processos acumulados receberão bônus salarial

Novo pagamento deve incrementar os salários de pelo menos mil magistrados de primeira e segunda instâncias ao mesmo patamar dos ganhos dos ministros do STF


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NACIONAL

22:47 - 28 de Junho de 2015 | Por Notícias ao Minuto

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Uma recente resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que juízes federais que acumulam pilhas de processos em seus gabinetes passarão a ganhar um bônus salarial por isso. De acordo com a publicação da Folha de S.Paulo, a gratificação por acúmulo de função foi criada para casos excepcionais e vai começar a ser distribuída massivamente na Justiça Federal.

O novo pagamento deve incrementar os salários de pelo menos mil magistrados de primeira e segunda instâncias ao mesmo patamar dos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o teto do funcionalismo.

Segundo a publicação, além de beneficiar quem acumula processos, a regra também gratifica juízes quando substituem colegas.

A Folha apurou que o montante extra deve custar, por ano, entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões –a um Poder que já consome 90% do seu orçamento com pessoal. O texto refere que tanto o CJF quanto três dos cinco Tribunais Regionais Federais se recusaram a informar o custo do novo penduricalho salarial.

Os pagamentos são retroativos a janeiro, os primeiros ainda não foram feitos por causa de divergências entre os tribunais e o CJF, que é o órgão de supervisão orçamentária.

Segundo as informações publicadas, o privilégio é baseado em um instrumento criado pelo Ministério Público Federal. Em setembro do ano passado, um grupo de juízes ensaiou uma espécie de greve branca, recusando-se a julgar processos por não receberem o mesmo adicional.

Por pressão das associações de classe, foi aprovada em janeiro deste ano, uma lei que estabelece a gratificação de até um terço do salário, limitado ao teto do Supremo.

Em tese, a lei deveria beneficiar quem acumulasse mais de um juízo ou acervo processual, mas uma resolução do Conselho da Justiça Federal ampliou o escopo da regra.

Bolsa-processo

O jornal cita que para ter direito à gratificação, o magistrado não terá necessariamente que acumular outra função. Deve é ter uma pilha com mais de mil processos novos por ano e, enquanto ela não baixar desse patamar, o extra continua caindo na conta.

A publicação refere que é um incentivo para quem ocupa varas congestionadas da Justiça Federal, como as de execuções fiscais ou de localidades distantes.

No voto que proferiu ao relatar a resolução, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin chamou esses juizados de "párias judiciais", evitados pelos magistrados devido ao "desumano número de processos".

"É hora, pois, de o CJF dignificar e valorizar com benefícios concretos o esforço extraordinário dos magistrados nos mais distantes rincões do Brasil, tudo agravado por distribuição que impõe um esforço diário atroz", justificou.

Para gerar o pagamento em massa, a resolução também cortou pela metade o prazo máximo para substituição.

Ao limitar em 15 dias –e não 30–, o CJF criou espaço para a acomodação universal dos juízes. Onde a lei previa apenas um substituto, passaram a caber dois com a gratificação. Como, no caso dos desembargadores, o limite são dez dias, cada posto passa a poder abrigar até três substitutos por mês.







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