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quinta-feira, 28 de maio de 2015

MPT garante nomeações e põe fim a cadastro reserva no Banco do Brasil

A medida é resultado de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Publicado em 09/04/2015 - 12h36 • Atualizado em 16/04/2015 - 11h32

O Banco do Brasil (BB) não vai mais realizar concursos públicos exclusivos para cadastro de reserva. A partir dos próximos certames, o BB fará constar nos editais uma previsão de vagas disponíveis, que deve representar a real necessidade da empresa. A medida é resultado de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que havia processado o banco para garantir mais transparência nas seleções da instituição. 

No documento, o Banco garante o mínimo de 500 candidatos para o Edital nº 01/2013, 1.177 para o Edital nº 02/2013 e 950 aprovados para o Edital nº 03/2012. A previsão é de que 2.627 candidatos aprovados sejam convocados em função do acordo.

O cadastro de reserva poderá continuar a ser utilizado, porém, sem criar falsas expectativas nos candidatos aprovados, que terão direito assegurado, caso estejam dentro do quantitativo inicial previsto.

Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, à frente do caso, o acordo é importantíssimo, “por prever a mudança no sistema de convocações do Banco do Brasil, retirando a figura exclusiva do cadastro de reserva.”

Agora, a conciliação segue para homologação na 20ª Vara do Trabalho de Brasília. As ações individuais já protocoladas ou que ainda venham a ser ajuizadas por candidatos interessados não sofrerão consequência.

Último concurso – No Edital nº 02/2014, ainda não concluído e que só consta a figura do cadastro de reserva, o Banco do Brasil vai encaminhar, em 90 dias após a homologação do resultado, o número de vagas abertas. Os concursados que estiverem dentro deste quantitativo terão, obrigatoriamente, o direito a nomeação.

O banco se compromete ainda, a respeitar a ordem classificatória de cada concurso regionalizado. A multa por descumprimento é de R$ 300 mil. O prazo para convocação é a validade do próprio Edital.

Fonte: www.portal.mpt.gov.br




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